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RH

Advertência no Trabalho: Como Aplicar de Forma Correta e Respeitosa

Vinho Tinta
21/12/2023
17/9/2026
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Advertência no trabalho é uma medida disciplinar utilizada para comunicar ao colaborador que determinada conduta descumpriu uma regra, orientação ou obrigação relacionada ao trabalho e precisa ser corrigida.

Ela não deve ser confundida com bronca, exposição pública ou feedback de desempenho.

Uma advertência possui uma finalidade disciplinar específica.

Por isso, antes de aplicá-la, RH e liderança precisam entender:

o que aconteceu;

qual regra foi descumprida;

se o colaborador conhecia essa regra;

qual é a gravidade da conduta;

se existe reincidência;

e qual medida é proporcional ao caso.

A forma como esse processo é conduzido importa tanto quanto o documento.

Uma advertência aplicada no impulso, sem apuração ou de maneira humilhante, pode ampliar o conflito e criar risco trabalhista.

Já uma medida clara, objetiva e coerente ajuda a preservar regras sem transformar disciplina em constrangimento.

Importante: este conteúdo possui caráter informativo. Situações disciplinares concretas podem depender da CLT, de convenções ou acordos coletivos, políticas internas e circunstâncias específicas. Casos sensíveis devem ser avaliados pelo RH e pela assessoria jurídica da empresa.

O que é advertência no trabalho?

A advertência é uma das medidas utilizadas dentro do poder disciplinar do empregador para sinalizar que determinada conduta precisa ser corrigida.

A CLT não possui um artigo específico chamado “advertência trabalhista” nem estabelece um procedimento único para sua aplicação.

Ela prevê, porém, hipóteses que podem caracterizar justa causa no artigo 482, incluindo desídia, indisciplina e insubordinação, entre outras situações.

Na prática, a advertência é utilizada como uma resposta menos severa quando a situação não exige uma penalidade maior.

Seu objetivo deve ser tornar três coisas claras:

o que aconteceu;

qual comportamento era esperado;

e o que precisa mudar dali em diante.

Advertência e feedback são a mesma coisa?

Não.

Essa distinção é fundamental para uma gestão mais madura.

Feedback é uma ferramenta de desenvolvimento.

Pode tratar de desempenho, comunicação, comportamento, evolução profissional ou pontos de melhoria.

Advertência é uma medida disciplinar.

Ela existe porque houve uma conduta considerada incompatível com uma obrigação, regra ou orientação aplicável ao trabalho.

Imagine dois casos.

Um profissional apresenta dificuldades para organizar suas prioridades.

Isso pode exigir feedback, acompanhamento e desenvolvimento.

Outro colaborador descumpre repetidamente uma norma interna que conhece e já foi orientado a seguir.

Nesse caso, pode existir um contexto disciplinar.

Transformar todo problema de performance em advertência tende a criar uma cultura excessivamente punitiva.

Transformar toda infração em simples feedback também pode gerar falta de clareza.

Para aprofundar essa diferença, veja nosso conteúdo sobre feedback corporativo e desenvolvimento de pessoas.

Quando uma advertência pode ser necessária?

Não existe uma lista universal porque cada situação precisa ser analisada dentro do contexto da função, das regras internas e da legislação.

Algumas ocorrências que podem exigir avaliação disciplinar incluem:

faltas ou atrasos injustificados recorrentes;

descumprimento de normas internas previamente comunicadas;

desobediência a orientações legítimas relacionadas ao trabalho;

uso inadequado de equipamentos ou recursos corporativos;

condutas incompatíveis com políticas de segurança;

comportamentos inadequados no ambiente profissional;

ou reincidência em condutas que já haviam sido orientadas.

Mas cuidado.

O fato de algo incomodar o gestor não significa automaticamente que exista uma falta disciplinar.

Antes de advertir, a empresa precisa entender o fato e verificar se havia uma expectativa ou regra suficientemente clara.

O baixo desempenho pode gerar advertência?

Essa questão exige cuidado.

Desempenho abaixo do esperado não deve ser automaticamente tratado como indisciplina.

Primeiro é necessário entender:

o colaborador recebeu treinamento?

as metas estavam claras?

havia recursos adequados?

o volume de trabalho era viável?

existem dificuldades técnicas?

houve mudança recente no processo?

o profissional recebeu feedback anteriormente?

Existe diferença entre alguém que não consegue entregar conforme esperado e alguém que conscientemente deixa de cumprir obrigações.

Essa distinção ajuda a separar um problema de desenvolvimento de um problema disciplinar.

Como aplicar uma advertência no trabalho?

Uma boa condução começa antes da conversa.

1. Apure o que aconteceu

Evite aplicar uma medida baseada apenas em impressão, comentário informal ou reação emocional.

Identifique:

o fato;

quando ocorreu;

quais pessoas estavam envolvidas;

qual regra ou orientação se relaciona ao caso;

e quais registros ajudam a compreender a situação.

Também é importante ouvir o colaborador.

Pode existir uma informação relevante que o gestor ainda não conhece.

Apuração não significa presumir culpa.

Significa entender o fato antes de decidir.

2. Verifique se a regra estava clara

Uma política disciplinar funciona melhor quando expectativas são conhecidas antecipadamente.

Código de conduta, políticas internas, treinamentos, procedimentos e orientações de liderança ajudam a estabelecer essas referências.

Inclusive, existem instrumentos coletivos que estabelecem requisitos específicos para advertências e suspensões em determinadas categorias profissionais. Por isso, o RH também precisa verificar a convenção ou acordo coletivo aplicável à empresa.

3. Avalie gravidade e histórico

Nem toda infração possui o mesmo peso.

Pergunte:

Foi uma primeira ocorrência?

Existe reincidência?

A pessoa já havia sido orientada?

Qual foi o impacto?

Houve intenção?

A regra era conhecida?

Existe alguma circunstância que precisa ser considerada?

Essas respostas ajudam a avaliar proporcionalidade.

4. Aplique a medida com proximidade temporal

Outro conceito importante no Direito do Trabalho é a imediatidade.

Isso não significa necessariamente punir no mesmo minuto em que algo acontece.

A empresa pode precisar de tempo razoável para investigar o fato.

Mas uma demora injustificada depois que o empregador já possui conhecimento suficiente pode ser interpretada como perdão tácito em determinados casos.

Em decisão divulgada em 2025, por exemplo, o TST reverteu uma justa causa após considerar excessivo o intervalo de quatro meses entre a última punição e a dispensa, sem procedimento de apuração no período.

A lógica é:

investigue com cuidado, mas não deixe uma infração conhecida indefinidamente sem resposta.

5. Faça a conversa em ambiente privado

Advertência não deve virar espetáculo para a equipe.

Evite:

gritos;

humilhação;

ironia;

ameaças;

comentários diante de outros colaboradores;

ou exposição desnecessária.

O foco precisa permanecer no fato e no comportamento, e não na dignidade ou personalidade da pessoa.

Em vez de:

“Você é irresponsável.”

Prefira:

“Nos dias X e Y houve o descumprimento desta orientação, que havia sido comunicada anteriormente.”

Uma frase julga a pessoa.

A outra descreve o fato.

6. Explique claramente o comportamento esperado

Não basta dizer o que estava errado.

A pessoa precisa entender o que deve acontecer dali em diante.

Uma advertência útil responde:

O que aconteceu?

Qual regra foi descumprida?

Qual comportamento era esperado?

O que deve acontecer a partir de agora?

Quais consequências podem existir em caso de reincidência, conforme o caso?

Essa clareza reduz interpretações vagas.

Como fazer uma advertência escrita?

O documento deve ser objetivo.

Evite transformar a advertência em um texto emocional ou cheio de julgamentos.

Normalmente, é útil registrar:

identificação do colaborador;

data da ocorrência;

descrição objetiva do fato;

regra, orientação ou obrigação relacionada;

eventuais orientações anteriores pertinentes;

comportamento esperado;

data da aplicação;

campo de ciência.

A advertência deve registrar o fato de maneira suficientemente clara para que, posteriormente, seja possível compreender o que ocorreu.

Evite expressões genéricas como:

“mau comportamento”;

“falta de comprometimento”;

“atitude inadequada”.

Sempre que possível, descreva o comportamento observável.

O colaborador é obrigado a assinar a advertência?

A assinatura funciona principalmente como registro de ciência.

Ela não significa necessariamente que a pessoa concorda com o conteúdo.

Se o colaborador se recusar a assinar, a empresa não deve obrigá-lo fisicamente ou transformar a situação em confronto.

A recusa pode ser registrada e documentada segundo o procedimento interno da empresa, inclusive com testemunhas ou outros meios adequados de comprovação quando necessário.

O ponto importante é evitar a regra simplista de que uma advertência “só vale com duas testemunhas”.

A CLT não estabelece essa exigência geral.

Em casos de dúvida sobre documentação, especialmente quando a situação pode evoluir para sanções mais graves, é prudente envolver o jurídico trabalhista.

Advertência verbal ou escrita: qual utilizar?

As duas podem existir.

A advertência verbal costuma ser usada para comunicar formalmente um problema em uma conversa.

Já a advertência escrita cria um registro documental mais claro.

Mas não existe na CLT uma regra universal determinando que a empresa seja obrigada a começar sempre pela advertência verbal.

A escolha precisa considerar:

gravidade;

histórico;

política interna;

instrumento coletivo;

circunstâncias do caso.

O importante é evitar respostas arbitrárias.

Quantas advertências são necessárias antes de uma suspensão?

Não existe um número universal previsto na CLT.

A ideia de que são necessárias exatamente:

“três advertências”

ou

“duas advertências antes de suspender”

não vale automaticamente para todas as empresas e situações.

Alguns acordos ou convenções coletivas podem estabelecer procedimentos próprios.

Além disso, a gravidade da conduta pode alterar a resposta disciplinar.

Por isso, o RH deve analisar o caso concreto e as normas aplicáveis.

Advertência, suspensão e justa causa: existe uma ordem obrigatória?

Não necessariamente.

A gradação das penalidades é especialmente relevante quando estamos diante de comportamentos reiterados de menor gravidade.

Em caso analisado pelo TST envolvendo sucessivas faltas injustificadas, por exemplo, a Corte destacou a importância da gradação das penalidades para caracterização da desídia.

Mas há situações em que a gravidade do fato pode permitir uma resposta mais severa sem que todas as etapas anteriores tenham ocorrido. O próprio TST possui julgados reconhecendo que determinadas faltas graves não exigem necessariamente uma sequência prévia de advertências.

Portanto, não existe uma “escadinha automática”.

Existe uma análise de:

gravidade;

proporcionalidade;

reincidência;

histórico;

imediatidade;

e normas aplicáveis.

Como funciona a suspensão disciplinar?

A suspensão é uma medida mais severa do que a advertência.

Durante a suspensão disciplinar, o empregado deixa de prestar serviços pelo período definido e há repercussão sobre a remuneração correspondente.

Existe também um limite importante na CLT: a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa em rescisão injusta do contrato de trabalho, conforme o artigo 474.

Isso não significa que 30 dias seja um período recomendado de suspensão disciplinar.

O artigo estabelece um limite jurídico.

A penalidade continua sujeita à análise de proporcionalidade.

A empresa pode punir o colaborador duas vezes pelo mesmo fato?

Esse é um erro importante a evitar.

Depois que a empresa escolhe e aplica determinada penalidade por um fato, não deve posteriormente usar o mesmo episódio isolado para aplicar uma segunda punição.

O TST já analisou caso em que um empregado recebeu suspensão e, em seguida, foi dispensado por justa causa pelo mesmo fato. A segunda punição foi considerada inválida por representar dupla penalização.

Isso é diferente de uma nova infração posterior ou de reincidência.

Por exemplo:

ocorrência A → advertência;

nova ocorrência B → análise de nova penalidade.

O que não deve acontecer é:

ocorrência A → suspensão;

mesma ocorrência A → nova punição disciplinar.

Quando pode existir justa causa?

A justa causa é a penalidade máxima na relação de emprego e possui consequências relevantes.

O artigo 482 da CLT lista hipóteses que podem fundamentar a rescisão motivada, como ato de improbidade, desídia, violação de segredo, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego e outras condutas previstas na legislação.

Isso não significa que basta associar uma situação a uma dessas palavras.

A justa causa exige análise cuidadosa dos fatos e provas.

Por ser uma medida de alta gravidade, a empresa deve buscar orientação jurídica antes da aplicação sempre que houver dúvida.

7 erros ao advertir um colaborador

Alguns erros aumentam conflito e risco desnecessariamente.

1. Advertir com raiva

A medida disciplinar não deve servir como descarga emocional do gestor.

Se a conversa começou por irritação, espere o tempo necessário para conduzi-la com objetividade, sem comprometer a imediatidade da apuração.

2. Expor o colaborador

Advertir diante da equipe pode causar constrangimento e transformar um processo disciplinar em humilhação.

3. Não investigar

Rumores ou interpretações isoladas não são uma boa base para penalidades.

4. Punir duas vezes o mesmo fato

Suspensão e depois justa causa pelo mesmo episódio, por exemplo, podem configurar dupla punição.

5. Demorar injustificadamente

A ausência de reação após conhecimento do fato pode gerar discussão sobre perdão tácito.

6. Confundir desempenho com indisciplina

Nem todo resultado abaixo da meta é falta disciplinar.

7. Aplicar regras de forma desigual

Políticas disciplinares precisam ter critérios consistentes.

Práticas discriminatórias relacionadas à manutenção da relação de trabalho são proibidas pela legislação brasileira.

Como conduzir a conversa de advertência?

Uma estrutura simples pode ajudar líderes.

Comece descrevendo o fato:

“Quero conversar sobre uma situação que ocorreu no dia...”

Explique a expectativa:

“A orientação da empresa para essa situação é...”

Dê espaço para escuta:

“Quero entender também a sua versão do que aconteceu.”

Depois da apuração, se a medida for mantida, deixe claro:

“A partir de agora, esperamos que...”

Por fim, explique os próximos passos.

O objetivo não é transformar a conversa em negociação sobre todas as regras.

É garantir clareza e respeito.

Escuta continua sendo importante mesmo dentro de uma conversa disciplinar. Para líderes e RH, vale aprofundar esse tema no nosso guia de escuta ativa no trabalho.

Advertência pode ser humanizada sem perder firmeza?

Sim.

Humanizar não significa ignorar regras.

Também não significa evitar conversas difíceis.

Uma liderança humanizada consegue dizer:

“Esse comportamento não está adequado.”

sem dizer:

“Você é uma pessoa inadequada.”

Consegue estabelecer limite sem humilhar.

Consegue ouvir sem abrir mão de responsabilidade.

Consegue aplicar uma medida disciplinar sem transformar autoridade em agressividade.

A própria CLT prevê, inclusive, que o empregado pode considerar rescindido o contrato em determinadas circunstâncias quando for tratado pelo empregador ou superiores com rigor excessivo, conforme o artigo 483.

Para aprofundar esse equilíbrio, leia também nosso conteúdo sobre liderança humanizada.

Como reduzir a necessidade de advertências?

Nem toda infração pode ser evitada.

Mas organizações podem reduzir parte dos conflitos quando investem em clareza antes do problema acontecer.

Algumas práticas importantes são:

políticas internas claras;

onboarding consistente;

treinamentos sobre normas e condutas;

lideranças preparadas para conversas difíceis;

feedback contínuo;

canais de escuta;

responsabilidades bem definidas;

registro de orientações importantes.

Também é importante reconhecer os comportamentos que a empresa deseja reforçar.

Gestão de pessoas não pode acontecer apenas quando existe algo errado.

Veja também nossas dicas para reconhecer talentos e valorizar a equipe.

O que deve existir em uma política disciplinar?

Uma política interna bem construída pode trazer mais previsibilidade para gestores e colaboradores.

Ela pode esclarecer:

quais comportamentos são esperados;

quais normas precisam ser observadas;

como ocorrências serão apuradas;

quem possui autoridade para aplicar medidas;

como os registros serão mantidos;

como funciona o direito de apresentar esclarecimentos;

e quais critérios gerais orientam advertências e outras medidas.

A política não deve tentar prever cada situação possível.

Mas precisa ajudar a organização a agir com mais coerência e menos improviso.

Também deve ser compatível com legislação, contrato de trabalho e instrumentos coletivos aplicáveis.

Cultura também é construída nas conversas difíceis

A Vinho Tinta trabalha experiências corporativas voltadas ao desenvolvimento de liderança, colaboração e relações de equipe.

Essas experiências não substituem políticas disciplinares nem orientação jurídica, mas podem complementar programas mais amplos de desenvolvimento humano e cultura.

Conheça as experiências de Team Building da Vinho Tinta

Perguntas frequentes sobre advertência no trabalho

O que é uma advertência no trabalho?

É uma medida disciplinar utilizada para comunicar que determinada conduta descumpriu uma regra, obrigação ou orientação relacionada ao trabalho e precisa ser corrigida.

A CLT fala sobre advertência?

A CLT não possui um artigo específico regulamentando todo o procedimento de advertência. Ela prevê hipóteses de justa causa, regras relacionadas à suspensão e outros elementos relevantes à disciplina trabalhista.

A advertência precisa ser escrita?

Não existe uma regra geral na CLT determinando que toda advertência seja escrita. Entretanto, o registro escrito oferece documentação mais clara sobre a ocorrência e a ciência da medida.

Quantas advertências geram justa causa?

Não existe um número fixo universal. Dependendo da conduta, reincidência e gravidade, a análise pode variar. Convenções e acordos coletivos também podem estabelecer procedimentos próprios.

É preciso dar três advertências antes da justa causa?

Não existe essa regra geral na CLT. Em faltas reiteradas de menor gravidade, a gradação pode ser relevante; em determinadas faltas graves, a resposta pode ser diferente.

O funcionário pode se recusar a assinar a advertência?

Pode haver recusa de assinatura. A empresa deve registrar adequadamente a situação e utilizar os meios de documentação pertinentes, sem coagir o colaborador.

Assinar significa concordar com a advertência?

Não necessariamente. A assinatura normalmente funciona como comprovação de ciência do documento.

Pode aplicar advertência e suspensão pelo mesmo fato?

Aplicar duas penalidades pelo mesmo episódio pode configurar dupla punição. O TST possui precedentes rejeitando essa prática.

A advertência deve ser imediata?

A empresa deve agir com proximidade em relação à ciência e apuração do fato. Quando uma investigação é necessária, algum tempo pode ser justificável. Demora injustificada pode gerar discussão sobre perdão tácito.

Uma advertência pode ser anulada?

A aplicação inadequada de uma medida disciplinar pode ser questionada judicialmente, especialmente quando existem problemas relacionados a prova, proporcionalidade, imediatidade, discriminação ou dupla punição.

Advertir não é humilhar

Uma empresa precisa estabelecer limites.

Precisa comunicar quando regras não foram cumpridas.

E precisa agir quando determinados comportamentos prejudicam a operação, a segurança ou as relações de trabalho.

Mas autoridade e respeito não são opostos.

A advertência mais consistente não é aquela que causa mais medo.

É aquela em que o colaborador consegue compreender:

o que aconteceu;

por que aquilo é um problema;

qual comportamento é esperado;

e quais serão os próximos passos.

Para RH e lideranças, isso exige disciplina dos dois lados.

Critério para aplicar a regra.

E maturidade para conduzir a conversa.

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