No universo corporativo, lidar com falhas de conduta faz parte da rotina de qualquer empresa. No entanto, aplicar advertências da maneira correta exige mais do que seguir normas exige responsabilidade, empatia e clareza.
Neste artigo, vamos explicar como advertir um colaborador de forma ética e eficaz, quais tipos de advertência existem, quando aplicá-las e como transformar esse processo em uma ferramenta de desenvolvimento e alinhamento cultural.
Cada empresa possui um conjunto de regras internas que, quando ignoradas, podem comprometer o bom funcionamento da equipe. O uso da advertência deve ser sempre proporcional, oportuno e comunicado com clareza.
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Primeira etapa do processo. Deve ser registrada, mesmo que informalmente, e aplicada de forma privada e respeitosa.
Utilizada quando há reincidência ou comportamento mais grave. Deve conter:
Aplica-se quando advertências anteriores não surtiram efeito. O colaborador é afastado sem remuneração por período determinado.
Último recurso, previsto no Artigo 482 da CLT, reservado a infrações graves como improbidade, insubordinação ou abandono de emprego.
Em caso de recusa, é recomendável registrar o ocorrido com a assinatura de duas testemunhas. (fonte: JusBrasil)
Advertências aplicadas sem critérios podem ser judicialmente contestadas.
A advertência não deve ser a única ferramenta de gestão comportamental. Prevenir é sempre melhor do que punir.
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Saber advertir é uma habilidade de liderança que exige mais do que autoridade, exige coerência, empatia e foco no desenvolvimento humano.
Empresas que aplicam advertências de forma clara, justa e transparente constroem ambientes mais saudáveis, engajados e éticos.
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